1 de março de 2023

É possível a acumulação de mais de um benefício de natureza militar?

A Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/01, alterou o artigo 29 da Lei 3.765/60 que passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. É permitida a acumulação: I – de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; II – de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Da leitura do dispositivo, verifica-se as hipóteses de acumulação da pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, do regime militar ou outro regime. Ocorre que, muitas vezes, o órgão gestor do pagamento da pensão militar nega a acumulação do benefício militar com os outros, sem observar o que determina a legislação de regência. É necessário observar que a redação dada pela MP acima citada, ampliou as possibilidades de acumulação de pensão por morte, sejam os benefícios de dos regimes do INSS, RPPS ou militar. Dessa forma, antes de efetuar qualquer renúncia ou escolha de benefícios, procure um advogado de sua confiança para análise de seu caso, pois a interpretação ofertada pela Organização Militar pode estar equivocada ou destoante com a jurisprudência pátria. Fique atento aos seus direitos! Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
28 de fevereiro de 2023

Há distinção entre reverão de pensão e transferência de pensão militar?

A pensão militar, regida pela Lei 3.765/60, é concedida aos beneficiários do militar, elencados no seu artigo 7º. Esses beneficiários são reunidos e classificados em ordem de prioridade. Exemplo: entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão). A transferência se dá horizontalmente enquanto a reversão se dá verticalmente. A pensão militar ou cota de pensão militar se transfere entre os beneficiários de mesma ordem, quando um destes faltar. Ou seja, transfere-se horizontalmente, entre aqueles que se encontram no mesmo patamar de concessão. Exemplos: *De um irmão para o outro. *De uma companheira para uma ex-esposa pensionada. Quando não for possível a transferência, teremos a reversão, que é a habilitação do beneficiário de ordem seguinte. Exemplo: *Quando a viúva falece, a pensão se reverte para as filhas. Logo, entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão) Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
28 de fevereiro de 2023

Como faço para fazer a análise jurídica do meu caso?

Quando estamos diante de um conflito, o melhor a fazer é analisar a situação para encontrar a solução mais adequada. Nesse sentido, a opinião de um especialista na área pode ser decisiva. Na área jurídica não é diferente. Muitas vezes se faz necessário a elaboração de um parecer para determinada questão ou caso. Muitos militares buscam ajuda na dúvida sobre a legalidade de determinada situação vivenciada na caserna, ou então sobre a possibilidade de demandar juridicamente determinada pessoa ou órgão a considerar certo ato administrativo. Diante disso, entendemos ser fundamental a análise detalhada do caso, através de uma consulta técnica para ouvir o militar e, após, conjugada com a análise completa dos documentos relacionados ao caso, emitirmos um parecer jurídico que aponte todas as possibilidades jurídicos viáveis, bem como a base legal e/ou jurisprudencial em relação ao caso. Não há dúvidas que a análise jurídica tornou-se um elemento fundamental para a tomada de decisões relevantes dos militares. Portanto, não deixa de procurar um especialista sempre que necessário, protegendo a si, sua família e sua carreira. Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br
28 de fevereiro de 2023

O que é auxilio natalidade militar?

Um dos benefícios concedidos ao militar brasileiro é o recebimento do auxílio natalidade, um direito de todo esse grupo de servidores, sejam eles ativos ou inativos. O auxílio-natalidade é direito pecuniário e está regulamentado no país através do Artigo 77 do Decreto nº 4.307, que proporciona ao militar o pagamento de um benefício em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. No Brasil, há uma série de benefícios que são concedidos ao militar, mais como o auxílio invalidez, auxilio funeral, auxilio reclusão e também o auxílio natalidade. Trata-se de um direito destinado a todos os servidores militares, mesmo os inativos. Assim, é possível receber o pagamento do benefício mesmo após a transferência para a reserva, que pode ser solicitada por uma série de fatores. Os filhos adotados terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Já conhecia o auxílio natalidade? Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
WhatsApp chat