A resposta, na maioria dos casos, é sim. O militar da reserva ou reformado pode assumir cargo em comissão, cargo eletivo ou emprego na administração pública, acumulando os proventos da reforma com a remuneração do novo cargo. Essa possibilidade é admitida pela Constituição Federal e vem sendo confirmada por decisões recentes dos tribunais de contas e do Judiciário. Mas atenção: existem limites importantes. Se o militar foi reformado por invalidez total, declarada como incapacidade para qualquer atividade laboral, ele não poderá exercer nova função pública, sob pena de questionamento administrativo e até revisão da reforma. Nos demais casos, é essencial que haja compatibilidade entre a função exercida e a causa da inatividade, especialmente quando a reforma ocorreu por motivo de saúde. Cargos em comissão, funções de direção, assessoramento ou contratos temporários podem ser exercidos, desde que respeitadas as regras do regime jurídico aplicável e o caso concreto. No Direito Militar, o direito existe, mas o detalhe define se ele pode ser exercido com segurança. 👉 Arraste para o lado e entenda os critérios. 💬 Você já tinha essa dúvida?