A medida, publicada em portaria do Diário Oficial da União no dia 13/07, vale para militares da ativa, os que não estão na ativa e os candidatos à carreira militar. O militar da ativa que testar positivo será afastado e encaminhado para tratamento médico até ser liberado. Com a nova portaria, as Forças Armadas podem convocar, a qualquer tempo, os militares da ativa e prestadores de tarefa a realizar exames toxicológicos. O teste-surpresa pode ser direcionado em três ocasiões: no caso de alterações clínicas que o justifiquem, se houver indícios do uso de drogas ou também por amostragem, sendo feito por sorteio ou escala. Caso o militar se negue a fazer o exame, será afastado de suas funções e encaminhado para inspeção de saúde. No caso do militar de carreira em serviço ativo que apresentar resultado positivo no exame toxicológico, ele deverá ser afastado de suas atividades e encaminhado para avaliação especializada, “para fins de diagnóstico da condição clínica, prescrição de tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar”. O militar somente poderá retornar às suas funções após liberação formal e submissão à inspeção de saúde. Segundo a portaria, quem se negar a realizar o exame toxicológico será afastado das funções e pode até sofrer sanções disciplinares. […]