20 de fevereiro de 2023

Militar pode advogar?

Em 03/06/2022 entrou em vigor a Lei nº 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia, incluindo disposições sobre a atividade privativa de advogado, pagamento de honorários advocatícios, entre outros assuntos. Uma das disposições mais polêmicas, alvo de muitas discussões no meio jurídico, foi a permissão de que policiais e militares de qualquer natureza, inclusive na ativa, possam exercer a advocacia desde que em causa própria, basta ser bacharel em direito e a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a lei, o registro se dará de forma especial, pois constará a informação que a atuação é permitida somente em causa própria, e não isenta o profissional dos deveres perante o órgão (pagamento de anuidade, multas, questões éticas, etc.) Igualmente, a possibilidade deste exercício da advocacia não pode se dar conta a Fazenda Pública, que é quem o remunera, conforme impedimento previsto no art. 30, inciso I, do estatuto da OAB. A lei ainda pende de regulamentação pela OAB, ato que vem sendo ansiosamente aguardado por muitos militares. Gostou da notícia? Curta e compartilhe! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
20 de fevereiro de 2023

Militar grávida tem estabilidade provisória?

A legislação não faz distinção entre militar e civil, e nem em militar de carreira ou temporária. Dessa forma, a gestante militar, mesmo que temporária, tem direito à estabilidade provisória decorrente de proteção constitucional prevista no art. 10 do ADCT. A proteção à maternidade exsurge do texto constitucional, sobrepondo-se a qualquer norma de menor hierarquia. Portanto, o poder discricionário da Administração não é ilimitado e deve sujeitar-se às normas e princípios relacionados aos direitos humanos e sociais. Dessa maneira, não pode a Administração Pública militar licenciá-la desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Fique ligada em seus direitos! Gostou da notícia? Curta e compartilhe! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
20 de fevereiro de 2023

Conheça os principais direitos do anistiado político

São considerados Anistiados Políticos aqueles que, por motivação exclusivamente política, tenham sofrido perseguições por órgãos ou indivíduos ligados ao Estado brasileiro entre os anos de 1946 e 1988. Caberá ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Lei, através da Comissão de Anistia. Conheça um pouco mais sobre os seus direitos: 1. O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse. 2. São isentos do imposto de renda e não contribuem para a pensão militar. 3. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes. 4. Também são assegurados assistência médica, odontológica e hospitalar. 5. Podem acumular rendimentos, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos com o mesmo fundamento, ou seja, anistia. Quer saber mais sobre os direitos do anistiado político? Procure um advogado de sua confiança!
20 de fevereiro de 2023

Licença paternidade

A licença paternidade é a interrupção das atividades laborativas pelo nascimento de um filho, ficando o servidor afastado de suas atividades e recebendo normalmente sua remuneração enquanto cuida de seu descendente. Para os militares a Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015, ampliando o prazo da licença paternidade dos militares para 20 dias, in verbis: Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação. OBS: a licença não é apenas na hipótese de nascimento do descendente, mas também em caso de adoção ou guarda judicial, consagrando assim a plena igualdade perante os filhos. Na dúvida, procure um profissional de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
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