O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar a todos os integrantes das Forças Armadas.
Conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6880/80), o militar que se desligar das Forças Armadas deve ressarcir à União todas as despesas com a sua preparação e formação.