A compensação pecuniária é devida a todo o militar temporário, oficial ou praça, quando for licenciado ex officio em razão do término de prorrogação de seu tempo de serviço.
A compensação pecuniária é devida a todo o militar temporário, oficial ou praça, quando for licenciado ex officio em razão do término de prorrogação de seu tempo de serviço.
A compensação pecuniária é devida a todo o militar temporário, oficial ou praça, quando for licenciado ex officio em razão do término de prorrogação de seu tempo de serviço.
A compensação pecuniária é devida a todo o militar temporário, oficial ou praça, quando for licenciado ex officio em razão do término de prorrogação de seu tempo de serviço.