Em caso recente conduzido pela Jalil Gubiani Advogados, a Justiça Federal de Porto Alegre/RS, reconheceu o direito de militar indevidamente licenciado enquanto ainda realizava o tratamento psiquiátrico para problemas mentais eclodidos durante a prestação do serviço militar.
Em caso recente conduzido pela Jalil Gubiani Advogados, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu o direito de militar que sofreu acidente em serviço durante o deslocamento da Organização Militar para sua casa, à reforma militar, considerando que do acidente sobreveio incapacidade definitiva para as atividades militares.
O militar que se encontra com incapacidade temporária para as atividades laborativas não pode ser licenciado, mesmo que a incapacidade não decorra de acidente em serviço ou doença com nexo causal com o serviço militar.