O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), no seu artigo 29, proíbe que o militar integrante das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) seja empresário, no entanto, há exceção legal expressa no mesmo dispositivo legal
Antes de 2001, o Estatuto dos Militares previa o direito do militar das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) gozar de uma folga remunerada com duração de 06 (seis) meses a cada período de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado às Forças, era a chamada Licença Especial (LE).