Após a conclusão da AP 2.668, o Supremo Tribunal Federal comunicou formalmente o Superior Tribunal Militar, como determina o art. 142 da Constituição nos casos em que oficiais recebem pena superior a dois anos. Com esse ofício, o STM está habilitado a conduzir o rito específico de possível perda de posto e patente. Paralelamente, o Ministério Público Militar prepara a representação por indignidade ou incompatibilidade, documento que formaliza o início do procedimento. Neste momento, o processo está em fase inicial: • o STM já foi oficiado • a representação está em elaboração • ainda não há relator designado • o mérito não foi analisado Nenhuma decisão sobre perda de patente foi tomada até agora. Nos próximos conteúdos, vamos explicar as etapas seguintes e como o rito se desenvolve até o julgamento final. Se este conteúdo te ajudou, deixe o like — isso nos mostra que vale seguir trazendo clareza sobre o tema. Fonte: Constituição Federal, art. 142, §3º; Lei 8.457/1992; AP 2.668 (STF).